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Estatutos

Estatutos do Clube

ESTATUTOS

ARTIGO 1º

É criada em Barcelos um Club denominado CLUB MOTO GALOS com Sede na Rua das Torgas nº 331 Arcozelo 4750 Barcelos, sem fins lucrativos, que tem por fim fomentar o espírito da fraternidade e solidariedade entre os homens, agrupar e defender os Motards, bem como colaborar com outras entidades congéneres ou outras que se dediquem ao Motociclismo, com duração indeterminada e com início nesta data.

ARTIGO 2º

Os associados obrigam-se a pagar uma quota mensal, alterável por deliberação da Assembleia Geral.  

ARTIGO 3º

São órgãos do Club, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.  

ARTIGO 4º

A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral, são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os art.ºs 170º a 179º inclusive do Código Civil.

ÚNICO

A mesa da Assembleia Geral é composta por três Associados, competindo-lhes convocar as reuniões da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos e redigir as actas.  

ARTIGO 5º

A Direcção é composta por cinco Associados e compete-lhe a gerência social, Administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir obrigatoriamente uma vez por mês.  

ARTIGO 6º

O Conselho Fiscal é composto por três Associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. O Conselho Fiscal reunirá ao menos uma vez em cada trimestre. 

ARTIGO 7º

No que estes estatutos sejam omissos rege o Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

BARCELOS, 15 DE JULHO DE 1997

 

 

REGULAMENTO INTERNO

DO

CLUB MOTO GALOS 

 

SEDE CENTRAL DE CAMIONAGEM - AVª DAS PONTES - ARCOZELO  BARCELOS

 

CAPÍTULO 1 - GENÉRICO


CAPÍTULO 2 - DOS SÓCIOS


CAPÍTULO 3 - DOS ORGÃOS SOCIAIS


CAPÍTULO 4 - DAS RECEITAS E DISSOLUÇÃO


CAPÍTULO 1
GENÉRICO

ARTIGO 1º

I - Fins e objectivos da Associação Clube Moto Galos de Barcelos

São fins e objectivos a atingir a prosseguir pela Associação Clube Moto Galos de Barcelos, para além dos já definidos nos Estatutos:
A) Fomentar o espírito de fraternidade e solidariedade entre os Motociclistas;
B) Agrupar e defender os interesses dos motociclistas:
C) Colaborar com as Associações congéneres e outras entidades públicas e privadas que se dediquem à promoção do motociclismo;
D) Divulgar e promover o concelho de Barcelos em todas as suas vertentes, culturais, desportivas e turísticas.

ARTIGO 2º
II - Dos sócios


A Associação Clube Moto Galos de Barcelos terá sócios:
A) sócios efectivos: Terão que ser propostos por outro sócio efectivo em pleno gozo dos seus direitos sociais, e que terá obrigatoriamente de participar em seis eventos da Associação Clube Moto Falos de Barcelos para ser admitido como sócio, e devendo após tal período a sua proposta a sócio ser analisada pela Direcção, tendo no entanto de pagar as quotas correspondentes a tal período;
A.1) O sócio efectivo receberá gratuitamente no momento da sua admissão duas camisolas pretas exclusivas dos associados, tendo direito à compra e uso de um colete de associado ou respectivo pano, para seu uso exclusivo.
A.2) O sócio que necessite de substituir os símbolos do Clube, designadamente camisolas, coletes ou pano deverá apresentar os usados ou justificar a falta dos mesmos.
B) Sócios honorários: pessoas, agremiações, pessoas colectivas públicas ou privadas que tenham prestado serviços relevantes à Associação Clube Moto Galos de Barcelos ou quem pela sua dedicação e empenho mereçam tal distinção, sendo que a decisão de nomeação de sócio honorário será sempre em Assembleia Geral;
C) Sócios não efectivos: os filhos dos associados, ou praticantes de modalidades patrocinadas e organizadas pela Associação Clube Moto Galos de Barcelos, menores de idade, que ficam isentos de quotas até aos 16 anos, mas sem direito a voto até atingirem a maioridade e serem sócios efectivos, que no acto de inscrição terão que apresentar autorização dos pais ou tutores;

ARTIGO 3º
Direito dos sócios


Os sócios efectivos têm:
A) Direito de voto pessoal ou por representação nas Assembleias Gerais da Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
B) Direito a poderem apresentar listas e serem eleitos para cargos titulares dos órgãos sociais da Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
C) Representarem a Associação Clube Moto Galos de Barcelos quando para tal mandatados pela Direcção;
D) Requerer a convocação de Assembleias Gerais nos termos dos estatutos e da lei;
E) Apresentar sugestões para a prossecução dos fins previstos nos Estatutos e Regulamento Interno;
F) Usufruir de todos os benefícios e regalias do Club.
G) Frequentar a sede da Associação Clube Moto Galos de Barcelos e levar convidados à mesma.
H) Participar em todas as actividades da Associação Clube Moto Galos de Barcelos desde que reúnam os requisitos legais para tal.

ARTIGO 4º
Deveres dos sócios


Os sócios efectivos deverá:
A) Direito a poderem apresentar listas e serem eleitos para cargos titulares dos órgãos sociais da Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
B) Desempenhar os cargos e funções para os quais for eleito ou designado com isenção e honestidade, defendendo sempre os interesses da Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
C) Participar nas Assembleias Gerais;
D) Prestar a colaboração possível a todas as iniciativas da Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
E) Defender sempre o bom nome da Associação Clube Moto Galos de Barcelos, e não ter comportamentos que possam vir a denegrir a imagem da Associação;
F) Pagar as quotas mensais definidas e fixadas em Assembleia Geral, sobre proposta conjunta da Direcção e Conselho Fiscal.

ARTIGO 5º
Demissão de sócio efectivo


É considerada demissão voluntária de sócios efectivos:
A) Os sócios que apresentem a sua demissão por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
B) Os que não tendo efectuado o pagamento por mais de 12 meses das quotas de associado; sendo que considera-se o não pagamento das quotas o desinteresse em pertencer à Associação Clube Moto Galos de Barcelos;

ARTIGO 6º
Exclusão de sócio efectivo


Serão excluídos de sócio efectivo:
A) Os que pelo seu comportamento lesem o bom nome, a credibilidade e a isenção da Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
B) Os que não efectuarem o pagamento das quotas, durante um período de 12 meses, após interpelação por carta para a morada existente na Associação Clube Moto Galos de Barcelos não regularize o seu pagamento no prazo de 30 dias, ou não apresente por escrito motivos considerados suficientes pela Direcção para adiamento do pagamento das quotas, nomeadamente, desemprego ou doença.
C) A decisão de exclusão será comunicada ao sócio pela Direcção mediante carta registada com aviso de recepção para a morada constante nos registos da Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
D) Desta decisão poderá o sócio recorrer para a Assembleia Geral extraordinária, a realizar logo que possível, no prazo máximo de 40 dias, devendo no entanto o sócio proceder ao pagamento das despesas de convocatória da mesma, as quais lhe serão devolvidas, caso a Assembleia decida pela sua não exclusão.

ARTIGO 7º
Efeito da exclusão e da demissão de sócio


Em caso de demissão ou exclusão de sócio o mesmo obriga-se a:
A) Não usar os símbolos identificativos da Associação Clube Moto Galos de Barcelos, nomeadamente colete, t-shirt, nem ter colocados na sua moto ou veículo motorizado auto colantes ou símbolos identificativos da Associação;
B) Deverá o sócio demitido ou excluído retirar tais símbolos da sua moto ou veículo motorizado;
C) Devolver o colete e t-shirt exclusiva de sócio da Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
D) Em caso de não devolução de tais elementos identificativos, respectivamente colete e t-shirt exclusiva de sócio efectivo, os mesmos não deverão ser usados nem envergados, sob pena de procedimento judicial contra o mesmo.

ARTIGO 8º
Renumeração de número de associados e readmissão de sócios que tenham apresentado a sua demissão ou tenham sido excluídos:
A) A renumeração de número de associado será efectuada de 4 em 4 anos, dado o custo acrescido de emissão de cartão de associado;
B) Será mantido o número de sócio, de sócios falecidos;
C) Os sócios que se tenham demitido podem pedir a sua readmissão como sócios da Associação Clube Moto Galos de Barcelos devendo cumprir no entanto os requisitos e prazos para admissão de novo sócio;
D) Os sócios excluídos podem pedir a sua readmissão como sócios da Associação Clube Moto Galos de Barcelos devendo cumprir no entanto os requisitos e prazos para admissão de novo sócio, um ano após a sua exclusão e mediante também um anterior pedido de admissão efectuado em Assembleia Geral efectuado por 10 sócios efectivos.

III - DOS ORGÃOS SOCIAIS

A - DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 9º

A Assembleia Geral legalmente constituída representa a totalidade dos sócios efectivos com direito a voto e as suas decisões são obrigatórias para todos os Associados;
A) A mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e dois Secretários;
B) Reunirá uma vez em cada ano ordinariamente;
C) Reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada por:
C.1) Decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
C.2) Decisão da Direcção;
C.3) A pedido de pelo menos 20 sócios;
C.4) Na situação prevista no artigo 6º alínea c) do presente Regulamento Interno;
D) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e dois Secretários eleitos bianualmente;
E) Obrigatoriamente a Assembleia Geral reunirá até 15 de Dezembro aquando da data para a eleição dos Órgãos Sociais e até 15 de Janeiro para a tomada de posse dos novos Órgãos Sociais eleitos; Sendo que até à tomada de posse, os Órgãos Sociais cessantes apenas exercerão funções de mera administração, não podendo obrigar a Associação Clube Moto Galos de Barcelos em actos ou actividades futuras;

ARTIGO 10º
Da realização das Assembleias Gerais e seu quórum:
A) A Assembleia Geral é regularmente constituída quando presentes dois terços dos sócios efectivos;
B) Se à hora designada nas convocatórias não estiverem reunidos no local indicado para a sua realização dois terços dos sócios efectivos, a mesma reunirá meia hora depois com qualquer número de Sócios, sendo válidas as suas deliberações;
C) Apenas os sócios efectivos com as quotas em dia podem votar nas Assembleias Gerais;
D) A convocatória é efectuada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos oito dias de antecedência da realização da mesma, devendo a convocatória conter o dia, hora, local e os assuntos a tratar;
E) A convocatória deverá ser efectuada por correio simples, e pelos meios informáticos disponíveis;
F) Apenas será efectuada para além dos meios indicados na alínea anterior, também por publicação num jornal local, aquando da eleição dos Órgãos Sociais;
G) Nos casos previstos nos artigos 6º alínea C) e artigo 8º alínea B.3), quando no caso do artigo 6º alínea C) o sócio que requereu a mesma tiver efectuado o pagamento das despesas da convocatória da mesma, e no caso do artigo 8º alínea B.3) estejam presentes pessoalmente os 20 sócios que a requereram;
H) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos sócios efectivos presentes e por votação por levantamento de mão, com a excepção dos casos de eleição de Órgãos Sociais e de exclusão em que a votação será efectuada por escrutínio secreto, por boletim de voto que deverá ser assinalado ou expresso sim ou não, ou da lista em que votam.

ARTIGO 11º
A) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse dos membros que constituirão os Órgãos Sociais eleitos em Assembleia;
B) A eleição dos órgãos sociais é efectuada por mandatos de dois anos;

ARTIGO 12º
A) A Assembleia Geral deliberará em todos os casos omissos nos Estatutos, Regulamento Interno e na Lei.

B - DA DIRECÇÃO

ARTIGO 13º

A gestão, direcção e representação da Associação Clube Moto Galos de Barcelos, será confiada a uma Direcção composta por cinco sócios, nomeadamente, Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois vogais.

Competências da Direcção
ARTIGO 14º


Compete à Direcção, para além de outras competências previstas na lei, nos Estatutos e Regulamento Interno:
A) Cobrar receitas e realizar e autorizar as despesas necessárias ao prosseguimento das suas actividades;
B) Criar, organizar, dirigir e orientar os serviços, actividades e representação da Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
C) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis, estatutárias e bem assim fazer cumprir e executar as deliberações da Assembleia Geral;
D) Admitir ou excluir sócios nos termos previstos na Lei, nos Estatutos e no Regulamento Interno;
E) Reunir ordinariamente uma vez por mês, com a presença se possível dos demais membros dos órgãos sociais, ou mais vezes, sempre que convocada pelo Presidente da direcção, sendo lavradas actas das reuniões, as quais serão de consulta livre aos sócios efectivos, mediante pedido nesse sentido;
F) Resolver os casos omisso na Lei, nos Estatutos e no Regulamento interno e dar conta dessas decisões na primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar;
G) Apresentar anualmente à Assembleia Geral a realizar-se até ao final de Dezembro de cada ano, o relatório e contas da sua gestão, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

I) Propor à Assembleia Geral o valor da jóia de admissão de sócio e o valor de quota mensal a pagar pelos sócios efectivos;
J) Praticar todos os actos de gestão convenientes à realização dos fins e objectivos da , bem como os necessários à defesa dos seus interesses, prestígio e bom nome;
L) As deliberações da Direcção na sua reunião mensal ordinária, ou reunião extraordinária são tomadas por maioria dos membros presentes, sendo que nessas reuniões os demais membros dos órgão sociais apenas têm figura consultiva, podendo no entanto fazer expressar a sua opinião na acta a ser lavrada.

ARTIGO 15º
Da substituição de membros dos órgãos sociais
A) Em caso de demissão, morte ou exclusão de qualquer membro dos órgãos sociais, obrigatoriamente nos termos da lei terá de ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para eleição do membro que irá substituir o elemento em falta, Assembleia Geral esta convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, mesmo que este seja o demissionário.
B) O membro demissionário deverá assegurar até à realização da Assembleia Geral para eleição de membro que o substitua assegurar o normal funcionamento do órgão a que pertence, sob pena de responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, respondendo perante a Associação Clube Moto Galos de Barcelos pelos prejuízos causados pela sua conduta ou omissão de conduta.


ARTIGO 16º
Da forma de obrigar:

Conforme previsto nos Estatutos a Associação Clube Moto Galos de Barcelos obriga-se com a assinatura de dois dos cinco membros da Direcção, podendo esses dois membros mandatar diferente pessoa para a prática de actos por procuração exarada para tal efeito.
A) No entanto, para obrigar a Associação Clube Moto Galos de Barcelos em pagamentos, nomeadamente junto das instituições bancárias, para movimentar contas, assinar cheques e demais movimentos de pagamento, são necessárias três assinaturas, a do presidente, a do secretário e da tesoureiro da Direcção.

ARTIGO 17º
Da representação oficial da em eventos:

A representação da Associação Clube Moto Galos de Barcelos em eventos compete:
A) Ao Presidente da Direcção, na sua ausência ao Secretário, na ausência deste a qualquer dos outros três membros da Direcção;
B) Em caso da impossibilidade destes a representação da competirá ao presidente da Mesa da Assembleia Geral;
C) Em caso de impossibilidade deste, a representação da competirá ao elemento dos órgãos sociais com a inscrição de sócio mais antiga;
D) No caso de impossibilidade de representação em eventos de quaisquer destes elementos, representará a o sócio com a inscrição de sócio mais antiga.

B – DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 18º
O Conselho Fiscal:

A) Será constituído por um Presidente e dois vogais/secretários, competindo-lhe as atribuições direitos e deveres previstos na Lei, nos Estatutos e no presente regulamento interno;
B) O Conselho fiscal deverá:
B.1) examinar sempre que entenda conveniente a contabilidade e a tesouraria;
B2) Elaborar parecer sobre o relatório e contas anuais da apresentado pela Direcção e sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Direcção, quer pela Assembleia Geral;
B3) Reunirá no mínimo trimestralmente por convocatória do seu Presidente, para avaliar a gestão e situação financeira da, mediante informações pedidas à Direcção, e elaborando acta de tal reunião.

ARTIGO 19º
D- De outras actividades a desenvolver e da sua organização:

A Associação Clube Moto Galos de Barcelos poderá desenvolver outras actividades para além das previstas no presente regulamento interno, desde que integradas nos fins e objectivos previstos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno devendo a Direcção:
A) Nomear a pessoa ou pessoas responsáveis para a sub-gestão das mesmas; sendo tal pessoa ou pessoas reportarão directamente à Direcção as actividades a desenvolver e a apoiar, devendo a Direcção prestar-lhes o apoio logístico e económico necessário.
B) Dar conhecimento de tais situações aos demais órgãos sociais e anualmente à Assembleia Geral, podendo em caso de dúvidas convocar Assembleia Geral Extraordinária para aprovação ou ratificação dos actos a praticar ou praticados;
C) Promover as diligências legais e necessárias à prossecução das mesmas;
D) Tais actividades deverão respeitar os fins e objectivos definidos no artigo 1.º do presente regulamento interno, a atingir a prosseguir pela Associação Clube Moto Galos de Barcelos, para além dos Já definidos nos Estatutos.

E – DAS RECEITAS
ARTIGO 20º
Constituirão receitas da Associação Clube Moto Galos de Barcelos:

A) O valor de jóia, quotas, e quaisquer donativos ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos por entidades públicas ou privadas, singulares ou colectivas;
B) Receitas provenientes da realização de eventos, de venda de material de merchandising e da exploração do bar e da sede.

F- DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 21º

A Associação Clube Moto Galos de Barcelos dissolver-se-á por decisão da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável à dissolução da mesma de dois terços do número de todos os sócios efectivos.
A) A mesma assembleia geral que decidir favoravelmente à dissolução deverá deliberar quanto ao destino a atribuir a bens mobiliários, imobiliários e receitas existentes à data da dissolução.

ARTIGO 22º
O presente regulamento entra em vigor no dia 06 de Dezembro de 2014.



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